Alterado Enunciado do CRPS que dispõe sobre exposição a ruído
O CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 18-12, alteração do Enunciado 13, de 9-12-2024.
O texto passou a ser o seguinte:
"ENUNCIADO Nº 13.
Atendidas as demais condições legais, considera-se especial, no âmbito do RGPS, a atividade exercida com exposição a ruído superior a 80 decibéis até 5-3-97, superior a 90 decibéis desta data até 18-11-2003, e superior a 85 decibéis a partir de então.
a) Os níveis de ruído devem ser medidos, observado o disposto na NR-15 - Norma Regulamentadora 15, anexos 1 e 2, com aparelho medidor de nível de pressão sonora, operando nos circuitos de compensação - dB (A) para ruído contínuo ou intermitente e dB (C) ou dB (linear) para ruído de impacto.
b) Até 31-12-2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NR-15, devendo ser aceitos ou o nível de pressão sonora pontual ou a média de ruído, podendo ser informado decibelímetro, dosímetro ou medição pontual no campo "Técnica Utilizada" do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
c) Revogado
d) Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da técnica/metodologia utilizada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho ou solicitada inspeção no ambiente de trabalho, para fins de verificar a técnica utilizada na medição."
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 02/05 | R$5,6388 |
Dolar V | 02/05 | R$5,6394 |
Euro C | 02/05 | R$6,3882 |
Euro V | 02/05 | R$6,3894 |
TR | 30/05 | 0,1711% |
Dep. até 3-5-12 |
02/05 | 0,6416% |
Dep. após 3-5-12 | 02/05 | 0,6416% |