Empresa do Simples Nacional pode antecipar parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária
A nova funcionalidade, implantada na semana passada, permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras do PertSN – Programa Especial de Regularização Tributária das MEs e EPPs Optantes pelo Simples Nacional, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
Para efetuar a antecipação, é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas.
A antecipação de parcelas reduz a quantidade de prestações do parcelamento, de modo a antecipar o seu encerramento, reduzindo o número de parcelas devedoras ao final do programa. Dessa maneira, a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se a antecipação liquidar todo o parcelamento.
Para auxiliar os interessados na antecipação das parcelas, a Receita Federal atualizou o Manual do Parcelamento do Simples Nacional, e o passo-a-passo de como efetuar a antecipação podem ser encontrado no item 5 do referido manual.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,6727% |