Empresa do Simples Nacional pode antecipar parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária
A nova funcionalidade, implantada na semana passada, permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras do PertSN – Programa Especial de Regularização Tributária das MEs e EPPs Optantes pelo Simples Nacional, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
Para efetuar a antecipação, é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas.
A antecipação de parcelas reduz a quantidade de prestações do parcelamento, de modo a antecipar o seu encerramento, reduzindo o número de parcelas devedoras ao final do programa. Dessa maneira, a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se a antecipação liquidar todo o parcelamento.
Para auxiliar os interessados na antecipação das parcelas, a Receita Federal atualizou o Manual do Parcelamento do Simples Nacional, e o passo-a-passo de como efetuar a antecipação podem ser encontrado no item 5 do referido manual.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 31/07 | R$5,0767 |
| Dolar V | 31/07 | R$5,0773 |
| Euro C | 31/07 | R$5,8473 |
| Euro V | 31/07 | R$5,849 |
| TR | 29/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,6738% |