Nota Fiscal de Produtor Eletrônica terá uso obrigatório apenas a partir de fevereiro de 2025
O Conselho Nacional de Política Fazendária adiou novamente a data de início para o uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o País. A exigência, que antes estava prevista para 2-1-2025, agora passará a valer apenas a partir de 3-2-2025 nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, estas independentemente do valor.
Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da NFP-e será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026, conforme estabelece o Ajuste Sinief 27/2024.
Os produtores primários que ainda comercializam seus produtos com a nota física terão mais tempo para se adaptar e migrar para a versão eletrônica. Uma vez adotado o regime da nota eletrônica, não é mais permitido o retorno para a nota em papel.
Com base na definição do órgão federal, os governos estaduais editarão um novo decreto internalizando a decisão. Como a publicação terá efeito retroativo, não haverá penalização aos produtores que fizerem uso da nota de papel até a publicação da nova regra.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 28/07 | R$5,1171 |
| Dolar V | 28/07 | R$5,1177 |
| Euro C | 28/07 | R$5,8335 |
| Euro V | 28/07 | R$5,8347 |
| TR | 27/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |