Nota Fiscal de Produtor Eletrônica terá uso obrigatório apenas a partir de fevereiro de 2025
O Conselho Nacional de Política Fazendária adiou novamente a data de início para o uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o País. A exigência, que antes estava prevista para 2-1-2025, agora passará a valer apenas a partir de 3-2-2025 nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, estas independentemente do valor.
Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da NFP-e será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026, conforme estabelece o Ajuste Sinief 27/2024.
Os produtores primários que ainda comercializam seus produtos com a nota física terão mais tempo para se adaptar e migrar para a versão eletrônica. Uma vez adotado o regime da nota eletrônica, não é mais permitido o retorno para a nota em papel.
Com base na definição do órgão federal, os governos estaduais editarão um novo decreto internalizando a decisão. Como a publicação terá efeito retroativo, não haverá penalização aos produtores que fizerem uso da nota de papel até a publicação da nova regra.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,6727% |