Santa Catarina decide não cobrar IPVA sobre a propriedade de barcos e aviões
Considerando a inexistência de uma regulamentação nacional que evite conflitos de competência e estabeleça normas gerais a serem observadas por todos os Estados, o governador determinou que não haverá a cobrança de IPVA para barcos e aviões em Santa Catarina enquanto não for editada Lei Complementar Federal que regulamente este novo cenário.
A incidência deste imposto para determinados grupos de veículos aéreos e aquáticos é uma das principais mudanças impostas pela Reforma Tributária, mas precisa ser efetivamente normatizada em âmbito federal.
A previsão de cobrança de IPVA para determinados grupos de aeronaves e embarcações foi estudada pela Secretaria de Estado da Fazenda como parte das adequações necessárias para atender à Reforma Tributária. Contudo, avaliações complementares apontaram que não haveria segurança jurídica para implementar a cobrança em SC sem a regulamentação legal da mudança no Congresso Nacional.
Por essas mesmas razões, Paraná e Rio Grande do Sul desistiram de enviar projetos de lei que previam a incidência de alíquotas de IPVA para barcos e aviões.
FONTE: Notícias da SEF-SC.
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| Dep. após 3-5-12 | 06/04 | 0,6702% |