Validade do recibo de salário depende de requisitos mínimos
A prova do pagamento de salários, nos termos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, deve ser feita pelo empregador, mediante a apresentação de recibo assinado. A quitação do salário não pode ser feita por outro que não o empregado, inclusive quando menor.
Em casos excepcionais o recibo de salário poderá ser assinado por procurador com procuração específica para este fim.
O comprovante de pagamento deve indicar com clareza cada parcela paga com o respectivo valor, pois não se admite englobar a quitação de várias rubricas em um único pagamento sem especificação, já que ficaria caracterizado o chamado salário complessivo, não aceito pela Justiça do Trabalho.
De acordo com o Comentário disponibilizado para nossos Assinantes no Portal COAD, não tem valor o recibo de salário que não discrimina as verbas pagas.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 27/05 | R$5,0573 |
| Dolar V | 27/05 | R$5,0579 |
| Euro C | 27/05 | R$5,8816 |
| Euro V | 27/05 | R$5,8828 |
| TR | 26/05 | 0,1728% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/05 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/05 | 0,6715% |