Você está em: Início > Notícias

Notícias

09/12/2024 - 14:33

ICMS - ES

Sefaz-ES simplifica emissão de documentos fiscais para produtores rurais


Mudança beneficia produtores nas vendas de leite e creme de leite para cooperativas e indústrias de laticínios.

O Decreto 5.895-R/2024 introduz alterações no Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS-ES), criando um regime especial que desonera os produtores rurais da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas de leite e creme de leite para cooperativas e indústrias de laticínios.

A medida, que entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2025, visa a tornar o processo mais acessível e simplificado para os produtores, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.

Pelo novo regime especial, a responsabilidade pela emissão da NF-e passa a ser das cooperativas e indústrias de laticínios. Ao final de cada mês, elas deverão emitir uma NF-e individualizada para cada produtor rural, consolidando todas as entradas de produtos no período. Essa mudança busca otimizar o fluxo de trabalho dos produtores e assegurar a regularidade fiscal.

A nota fiscal emitida pelas cooperativas e indústrias deverá incluir o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correspondente à aquisição e à expressão “Regime Especial, conforme art. 530-Z-S-A do RICMS-ES”, no campo de informações complementares.

A iniciativa reflete o compromisso do Governo do Estado em modernizar e simplificar as normas tributárias, promovendo maior acessibilidade e eficiência para o setor produtivo.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, acesse o Fale Conosco da Receita Estadual: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario.

FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.


 




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Jun 1,1%
IGP-DI Mai -0,85%
IGP-M Jun -1,67%
INCC Mai 0,58%
INPC Mai 0,35%
IPCA Mai 0,26%
Dolar C 04/07 R$5,4084
Dolar V 04/07 R$5,409
Euro C 04/07 R$6,3695
Euro V 04/07 R$6,3718
TR 03/07 0,1742%
Dep. até
3-5-12
04/07 0,6727%
Dep. após 3-5-12 04/07 0,6727%