Sefaz-ES simplifica emissão de documentos fiscais para produtores rurais
Mudança beneficia produtores nas vendas de leite e creme de leite para cooperativas e indústrias de laticínios.
O Decreto 5.895-R/2024 introduz alterações no Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS-ES), criando um regime especial que desonera os produtores rurais da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas de leite e creme de leite para cooperativas e indústrias de laticínios.
A medida, que entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2025, visa a tornar o processo mais acessível e simplificado para os produtores, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.
Pelo novo regime especial, a responsabilidade pela emissão da NF-e passa a ser das cooperativas e indústrias de laticínios. Ao final de cada mês, elas deverão emitir uma NF-e individualizada para cada produtor rural, consolidando todas as entradas de produtos no período. Essa mudança busca otimizar o fluxo de trabalho dos produtores e assegurar a regularidade fiscal.
A nota fiscal emitida pelas cooperativas e indústrias deverá incluir o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correspondente à aquisição e à expressão “Regime Especial, conforme art. 530-Z-S-A do RICMS-ES”, no campo de informações complementares.
A iniciativa reflete o compromisso do Governo do Estado em modernizar e simplificar as normas tributárias, promovendo maior acessibilidade e eficiência para o setor produtivo.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, acesse o Fale Conosco da Receita Estadual: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/04 | 0,6702% |