São Paulo fixa valores para cálculo do ICMS para produtos da construção civil
As Portarias 84 a 86/2024, da Subsecretaria da Receita Estadual, divulgaram valores a serem utilizados no cálculo do ICMS, a partir de 1-1-2025, nas operações com revestimentos cerâmicos, tijolos e materiais elétricos, conforme descrito a seguir:
Revestimentos cerâmicos
A Portaria 84 SRE/2024 estabelece o valor mínimo a ser utilizado como base de cálculo do ICMS nas operações realizadas com revestimentos cerâmicos classificados como “Extra” ou “Tipo A”, posição 6907, no período de 1-1 a 31-12-2025.
Blocos ou tijolos cerâmicos
A Portaria 85 SRE/2024 divulga os valores que servirão como base de cálculo do ICMS, no período de 1-1 a 31-12-2025, nas operações efetuadas com blocos ou tijolos cerâmicos para construção, classificados na posição 6904 NCM/SH e no CEST 10.027.00.
Materiais elétricos
A Portaria 86 SRE/2024 estabelece os Índices de Valor Adicionado (IVA-ST) para formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com materiais elétricos destinados a estabelecimento localizado no território paulista, no período de 1-1-2025 a 30-9-2027.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,6727% |