São Paulo fixa valores para cálculo do ICMS para produtos da construção civil
As Portarias 84 a 86/2024, da Subsecretaria da Receita Estadual, divulgaram valores a serem utilizados no cálculo do ICMS, a partir de 1-1-2025, nas operações com revestimentos cerâmicos, tijolos e materiais elétricos, conforme descrito a seguir:
Revestimentos cerâmicos
A Portaria 84 SRE/2024 estabelece o valor mínimo a ser utilizado como base de cálculo do ICMS nas operações realizadas com revestimentos cerâmicos classificados como “Extra” ou “Tipo A”, posição 6907, no período de 1-1 a 31-12-2025.
Blocos ou tijolos cerâmicos
A Portaria 85 SRE/2024 divulga os valores que servirão como base de cálculo do ICMS, no período de 1-1 a 31-12-2025, nas operações efetuadas com blocos ou tijolos cerâmicos para construção, classificados na posição 6904 NCM/SH e no CEST 10.027.00.
Materiais elétricos
A Portaria 86 SRE/2024 estabelece os Índices de Valor Adicionado (IVA-ST) para formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com materiais elétricos destinados a estabelecimento localizado no território paulista, no período de 1-1-2025 a 30-9-2027.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/04 | 0,6702% |