São Paulo fixa valores para cálculo do ICMS para produtos da construção civil
As Portarias 84 a 86/2024, da Subsecretaria da Receita Estadual, divulgaram valores a serem utilizados no cálculo do ICMS, a partir de 1-1-2025, nas operações com revestimentos cerâmicos, tijolos e materiais elétricos, conforme descrito a seguir:
Revestimentos cerâmicos
A Portaria 84 SRE/2024 estabelece o valor mínimo a ser utilizado como base de cálculo do ICMS nas operações realizadas com revestimentos cerâmicos classificados como “Extra” ou “Tipo A”, posição 6907, no período de 1-1 a 31-12-2025.
Blocos ou tijolos cerâmicos
A Portaria 85 SRE/2024 divulga os valores que servirão como base de cálculo do ICMS, no período de 1-1 a 31-12-2025, nas operações efetuadas com blocos ou tijolos cerâmicos para construção, classificados na posição 6904 NCM/SH e no CEST 10.027.00.
Materiais elétricos
A Portaria 86 SRE/2024 estabelece os Índices de Valor Adicionado (IVA-ST) para formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com materiais elétricos destinados a estabelecimento localizado no território paulista, no período de 1-1-2025 a 30-9-2027.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |