Decreto regulamenta operações de transferência de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade
O Decreto nº 5.884-R, regulamenta as operações de transferência interna e interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade no Espírito Santo. A norma, que entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2024, internaliza as disposições do Convênio ICMS 109/24, substituindo o Convênio ICMS 178/23.
A regulamentação estabelece que, nessas operações, não será considerado ocorrido o fato gerador do ICMS, garantindo a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores. Os contribuintes deverão optar por um dos seguintes tratamentos tributários distintos:
As regras previstas no decreto têm o objetivo de alinhar a legislação estadual às alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 204/23 e à decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49, que definiu que transferências entre estabelecimentos de mesma titularidade não configuram fato gerador do ICMS.
O Decreto nº 5.884-R assegura segurança jurídica e flexibilidade aos contribuintes, ao mesmo tempo em que mantém a uniformidade no cumprimento das obrigações tributárias. Para mais informações sobre a regulamentação e esclarecimento de dúvidas, acesse o Fale Conosco da Receita Estadual: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario
Fonte: Sefaz-ES.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 31/07 | R$5,0767 |
| Dolar V | 31/07 | R$5,0773 |
| Euro C | 31/07 | R$5,8473 |
| Euro V | 31/07 | R$5,849 |
| TR | 29/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,6738% |