CFESS dispõe sobre conduta ética do Assistente Social
O CFESS - Conselho Federal De Serviço Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 21-11, a Resolução 1.084, de 11-11-2024, para dispor que o(a) assistente social deve exercer sua profissão segundo os princípios e normas éticas previstas no Código de Ética do(da) Assistente Social, regulamentado pela Resolução 273 CFESS, de 13-3-93, pautando sua atuação profissional com base no respeito à singularidade e à diversidade, de forma a considerar o caráter laico do Estado e do Serviço Social, enquanto profissão e área do conhecimento.
Foi estabelecido sobre os deveres e vedações, e ainda, que o assistente social deve respeitar democraticamente as decisões dos(das) usuários(as) mesmo que sejam contrárias aos seus valores, religiosidade ou crenças individuais.
É dever do(da) assistente social abster-se de ornamentar o ambiente privativo profissional com símbolos, imagens, adereços e escritos religiosos ou sobrenaturalistas, não se aplicando na estética de vestuário, adereços ou em grafias corporais do(da) assistente social.
O CFESS e os CRESS e as Seccionais deverão se incumbir de dar plena e total publicidade a Resolução 1.084 CFESS/2024, por todos os meios disponíveis, de forma que ela seja conhecida por todos(as) os(as) Conselheiros(as), trabalhadores(as), assessores(as) e outros.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 1.084 CFESS, de 11-11-2024.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |