Decreto dispõe sobre ausência para exame preventivo de câncer no âmbito da administração pública
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 12-11, o Decreto 12.246, de 8-11-2024, que dispõe as pessoas ocupantes de cargo público e as trabalhadoras e os trabalhadores de empresas contratadas para a prestação de serviços de mão de obra, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até 3 dias ao ano, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
A ausência para a realização de exames preventivos de câncer:
a) não exigirá a compensação da jornada de trabalho; e
b) não será computada nos limites anuais de dispensa de compensação estabelecidos em ato do órgão central do Sipec - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
A administração promoverá, em articulação com a empresa contratada para a prestação de serviços de mão de obra, ações de incentivo e promoção do direito previsto no art. 473, caput, inciso XII, da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |