Nota Técnica 04/2024 – retorno da alíquota de CPRB para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros
Em decorrência da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7633, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2024 retornando a alíquota da CPRB dos serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 2% com vigência a partir de outubro de 2024.
Os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB até a data de 25-10-2024 contendo o código "00000060" com fatos geradores a partir de 01/10/2024 deverão enviar evento de retificação do R-2060 enviado anteriormente, mesmo que não haja alterações ou correções, a fim de que o cálculo seja reprocessado gerando novo recibo com a alíquota correta.
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Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,6727% |