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28/10/2024 - 09:22

Comércio Exterior

Governo Federal garante alíquota zero na importação de medicamentos realizada por pessoas físicas


O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 1.271, de 25-10-2024, estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00.

A Medida Provisória ainda promove uma série de ajustes formais nas importações realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico no âmbito do RTS, visando facilitar e agilizar a liberação das mercadorias importadas.

A Receita Federal esclarece que não há qualquer alteração na alíquota de 20% incidente nas importações de até US$ 50,00 no âmbito do Programa do Remessa Conforme.

FONTE: Notícias da RFB.



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