Portaria disponibiliza serviço para atualização de dados divergentes do CNIS
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, 24-10, a Portaria Conjunta 105 DIRBEN-DTI-INSS, de 22-10-2024, que dispõe sobre o serviço "Atualização de Dados por Divergência Cadastral" - código 17875, que será disponibilizado exclusivamente no aplicativo ou na página do Meu INSS, para fins de correção de informações do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais que impossibilitam o requerimento de benefícios ou serviços do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Após o usuário realizar a autenticação via GOV.BR, o sistema indicará os dados divergentes que constam na base da Receita Federal e no INSS que impedem a navegação pelo Meu INSS.
O usuário deverá escolher entre as opções "atualizar na Receita Federal" ou "atualizar no INSS" e no caso de divergências:
a) no INSS, o usuário será direcionado para requerer o serviço "Atualização de Dados por Divergência Cadastral" - código 17875, que será analisado no Serviço de Centralização da Análise de Manutenção de Benefícios e Cadastro - Ceab/MAN;
b) na RFB, o usuário será direcionado ao portal GOV.BR para preenchimento de formulário específico, conforme os procedimentos estabelecidos por aquele órgão.
Selic | Jul | 1,28% |
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