Manaus disciplina a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e
A Portaria 14 SUBREC/SEMEF, de 4-10-2024, determina que o Município de Manaus poderá empregar a comunicação eletrônica para as seguintes finalidades primordiais:
- enviar notificações, comunicações oficiais, intimações e avisos;
- fornecer acesso a documentos oficiais, certidões e processos administrativos;
- notificar o sujeito passivo acerca de atos administrativos; e
- formalizar adesão a programas de parcelamento e transações tributárias.
Para que o sujeito passivo possa receber a comunicação eletrônica por meio do DT-e, é imprescindível que esteja credenciado junto à Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,6727% |