Manaus disciplina a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e
A Portaria 14 SUBREC/SEMEF, de 4-10-2024, determina que o Município de Manaus poderá empregar a comunicação eletrônica para as seguintes finalidades primordiais:
- enviar notificações, comunicações oficiais, intimações e avisos;
- fornecer acesso a documentos oficiais, certidões e processos administrativos;
- notificar o sujeito passivo acerca de atos administrativos; e
- formalizar adesão a programas de parcelamento e transações tributárias.
Para que o sujeito passivo possa receber a comunicação eletrônica por meio do DT-e, é imprescindível que esteja credenciado junto à Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |