Manaus disciplina a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e
A Portaria 14 SUBREC/SEMEF, de 4-10-2024, determina que o Município de Manaus poderá empregar a comunicação eletrônica para as seguintes finalidades primordiais:
- enviar notificações, comunicações oficiais, intimações e avisos;
- fornecer acesso a documentos oficiais, certidões e processos administrativos;
- notificar o sujeito passivo acerca de atos administrativos; e
- formalizar adesão a programas de parcelamento e transações tributárias.
Para que o sujeito passivo possa receber a comunicação eletrônica por meio do DT-e, é imprescindível que esteja credenciado junto à Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |