Portaria altera norma sobre processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do BPC
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-9, a Portaria Interministerial 29 MDS-MPS, de 26-9-2024, que altera a Portaria Interministerial 27 MDS-MPS, de 25-7-2024, que dispõe sobre o processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social para os beneficiários não inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou que estiverem com o cadastro desatualizado.
Foi estabelecido que os beneficiários do BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social quando não estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deverão regularizar a situação nos seguintes prazos contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento: 45 dias para municípios de pequeno porte; e 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50 mil habitantes. Estes prazos serão contados a partir 16-9-2024, ou seja, data da publicação da Lei 14.973, de 16-9-2024.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |