Portaria altera disposições relativas ao DET
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 26-9, a Portaria 1.630, de 25-9-2024, que altera a Portaria 671 MTP, de 8-11-2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho, para, dentre outras, estabelecer normas referentes ao prazo considerado para ciência do empregador da comunicação entregue na Caixa Postal do DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista.
Foi determinado que é vedada a utilização do DET para a publicação de comunicações de caráter político-partidário; comunicações de escopo amplo, do tipo broadcast ou não pessoal; ou publicidade de atos, programas e obras dos órgãos públicos, mesmo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social.
A existência da caixa postal do DET não afasta a possibilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho regulamentar outros meios legais de comunicação e interação com o usuário, inclusive para apresentação de documentos.
Será considerada realizada a ciência da comunicação, dentre outros, automaticamente, no primeiro dia útil após transcorridos 15 dias, contados da data do envio da comunicação, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor. Este prazo será contado excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. O início da contagem de dias e a ciência automática não ocorrerão em sábados, domingos, feriados nacionais e pontos facultativos nacionais integrais ou de meio expediente.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 1.630 MTE, de 25-9-2024.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 31/07 | R$5,0767 |
| Dolar V | 31/07 | R$5,0773 |
| Euro C | 31/07 | R$5,8473 |
| Euro V | 31/07 | R$5,849 |
| TR | 29/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,6738% |