Novo valor do Salário-Família vigora a partir de 1-3-2008
O direito à quota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Por meio da Portaria Interministerial 77 MPS-MF, de 11-3-2008 (DO-U de 12-3-2008), a partir de 1-3-2008, o valor da quota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa a ser de:
REMUNERAÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
até 472,43 | 24,23 |
de 472,44 a 710,08 | 17,07 |
Não será devida a quota de salário-família, caso a remuneração percebida no mês ultrapasse a quantia de R$ 710,08.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |