Alterada IN que disciplina regras, procedimentos e rotinas à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário
Foi publicada hoje no Diário Oficial de hoje, 9-9, a Instrução Normativa 173 INSS, de 6-9-2024, que altera a Instrução Normativa 128 INSS, de 28-3-2022, que disciplina procedimentos para aplicação das normas de direito previdenciário.
A alteração consiste em adequar o referido Ato às alterações já estabelecidas na legislação.
Foi estabelecido, dentre outros, que é considerado MEI o empresário individual a que se refere o artigo 966 da Lei 10.406, de 10-1- 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário imediatamente anterior até R$ 81.000,00; e para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI da seguinte forma:
a) o limite da receita bruta de R$ 251.600,00;
b) o limite será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro, no caso de início de atividades;
c) o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota de 12% sobre o salário-mínimo mensal.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 173 INSS, de 6-9-2024.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,6727% |