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09/09/2024 - 09:27

Contribuição Previdenciária

Alterada IN que disciplina regras, procedimentos e rotinas à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário

Foi publicada hoje no Diário Oficial de hoje, 9-9, a Instrução Normativa 173 INSS, de 6-9-2024, que altera a Instrução Normativa 128 INSS, de 28-3-2022, que disciplina procedimentos para aplicação das normas de direito previdenciário.

A alteração consiste em adequar o referido Ato às alterações já estabelecidas na legislação.

Foi estabelecido, dentre outros,  que é considerado MEI o empresário individual a que se refere o artigo 966 da Lei 10.406, de 10-1- 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário imediatamente anterior até R$ 81.000,00; e para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI da seguinte forma:

a)  o limite da receita bruta de R$ 251.600,00;

b) o limite será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro, no caso de início de atividades;

c)  o valor mensal da contribuição  para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual,  corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota de 12%  sobre o salário-mínimo mensal.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 173 INSS, de 6-9-2024.




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