Você está em: Início > Notícias

Notícias

04/09/2024 - 06:16

Tribunal

Exposta a percevejos e ratos, cuidadora social de Curitiba tem pedido de demissão revertido

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reconheceu o direito de uma cuidadora social de Curitiba à rescisão indireta do seu contrato de trabalho com uma empresa de terceirização de mão de obra e serviços. A decisão ocorreu em razão das condições precárias em que ela trabalhava, em local infestado de percevejos e ratos, em uma casa de acolhimento de moradores de rua. A trabalhadora terá direito ainda a indenização por danos morais, levando em consideração a gravidade do ato e a capacidade econômica da empresa. A 4ª Turma entendeu adequado aumentar o valor da indenização definida em 1º grau para R$ 7 mil.

O pedido de demissão da trabalhadora foi convertido para rescisão indireta, com o consequente pagamento de todas as verbas rescisórias inerentes a essa modalidade de ruptura do contrato. A rescisão indireta equivale à justa causa, que é aplicada pelo empregador em caso de falta grave do trabalhador, mas nesse caso é pedida pelo empregado, que deve comprovar no processo a falta grave cometida pelo empregador. O laudo pericial produzido no processo atestou a existência de insalubridade no ambiente de trabalho em grau máximo decorrente de infestação por ratos e percevejos, enquanto o laudo médico constatou cicatrizes de feridas na pele da trabalhadora causadas por picadas de percevejos.

A cuidadora social foi admitida em agosto de 2021 para trabalhar em casas de acolhimento a moradores de rua mantidas pelo Município de Curitiba, tomador dos serviços da empresa de mão de obra e também parte no processo. Em junho de 2022 ela pediu demissão alegando péssimas condições de trabalho.

Em seguida, a trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da rescisão indireta, além de adicional de insalubridade e indenização por danos morais. Os pedidos relacionados à insalubridade e danos morais foram deferidos pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, que negou, porém, a reversão do pedido de demissão. O valor da indenização por danos morais foi arbitrado em R$ 2.893,80, equivalentes a dois meses do salário da cuidadora.

Ao analisar os recursos das partes, os desembargadores da 4ª Turma entenderam que ficou devidamente comprovada nos autos a falta grave do empregador, a ponto de tornar inviável a manutenção do contrato de trabalho. Nesse sentido, a relatora do caso, desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu argumentou que "ao manter a autora em condições precárias de trabalho, sujeitando-a a permanecer em um ambiente insalubre em razão da exposição a animais e insetos, a ponto de possibilitar que ela sofresse lesões de pele por infestação de percevejos, sem tomar qualquer providência para sanar as falhas, a empregadora incidiu em falta grave, como previsto no art. 483, "c" e "d" da CLT".

O número do processo não foi informado.

FONTE: TRT-9 (PR)



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Jun 1,1%
IGP-DI Mai -0,85%
IGP-M Jun -1,67%
INCC Mai 0,58%
INPC Mai 0,35%
IPCA Mai 0,26%
Dolar C 04/07 R$5,4084
Dolar V 04/07 R$5,409
Euro C 04/07 R$6,3695
Euro V 04/07 R$6,3718
TR 03/07 0,1742%
Dep. até
3-5-12
04/07 0,6727%
Dep. após 3-5-12 04/07 0,6727%