MTE altera a tabela que relaciona as normas técnicas aplicáveis aos EPI
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, dia 15-8, a Portaria 1.369 MTE, de 14-8-2024, que altera a Tabela 1 do Anexo I da Portaria 672 MTP, de 8-11-2021, que disciplina procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, para atualizar as normas técnicas aplicáveis aos EPI - Equipamentos de Proteção Individual (Enquadramento NR-6; Norma Técnica Aplicável; Especificidades; e Categoria de Risco).
Vale destacar que são especificados na referida tabela EPI para proteção da cabeça; proteção dos olhos e face; proteção auditiva; proteção respiratória; proteção do tronco; proteção dos membros superiores; proteção dos membros inferiores; proteção do corpo inteiro; e proteção contra queda com diferença de nível.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 12/06 | R$5,0821 |
| Dolar V | 12/06 | R$5,0827 |
| Euro C | 12/06 | R$5,881 |
| Euro V | 12/06 | R$5,8827 |
| TR | 11/06 | 0,1725% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/06 | 0,6736% |