Norma sobre atendimento presencial nas Agências da Previdência Social sofre alteração
A Dirben - Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, dia 14-8, a Portaria 1.224 Dirben-INSS, de 13-8-2024, que altera a Portaria 982 Dirben-INSS, de 22-2-2022, que fixa regras e procedimentos para o atendimento presencial nas APS - Agências da Previdência Social.
A alteração consiste em estabelecer que nos atendimentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência a identificação dos menores de 16 anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento, nos termos do Decreto 6.214, de 26-9-2017.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |