Norma sobre atendimento presencial nas Agências da Previdência Social sofre alteração
A Dirben - Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, dia 14-8, a Portaria 1.224 Dirben-INSS, de 13-8-2024, que altera a Portaria 982 Dirben-INSS, de 22-2-2022, que fixa regras e procedimentos para o atendimento presencial nas APS - Agências da Previdência Social.
A alteração consiste em estabelecer que nos atendimentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência a identificação dos menores de 16 anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento, nos termos do Decreto 6.214, de 26-9-2017.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |