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08/08/2024 - 10:23

ICMS - BA

Bahia institui normas para a regularização de débitos do ICMS


A Lei 14.761, de 7-8-2024, instituiu o Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado de débitos fiscais relacionados com o ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2023.

Os débitos fiscais poderão ser pagos com redução das multas e dos acréscimos moratórios, nas seguintes condições:
a) à vista, com redução de 95%;
b) de 2 a 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90%; e
c) de 13 a 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85%.

O prazo máximo para adesão ao programa é até 6-11-2024, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato do Chefe do Poder Executivo, observando-se que cada parcela não poderá ser inferior a R$500,00, e que as parcelas terão incidência da taxa Selic.


 




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Selic Jun 1,1%
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INPC Mai 0,35%
IPCA Mai 0,26%
Dolar C 04/07 R$5,4084
Dolar V 04/07 R$5,409
Euro C 04/07 R$6,3695
Euro V 04/07 R$6,3718
TR 03/07 0,1742%
Dep. até
3-5-12
04/07 0,6727%
Dep. após 3-5-12 04/07 0,6727%