Bahia institui normas para a regularização de débitos do ICMS
A Lei 14.761, de 7-8-2024, instituiu o Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado de débitos fiscais relacionados com o ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2023.
Os débitos fiscais poderão ser pagos com redução das multas e dos acréscimos moratórios, nas seguintes condições:
a) à vista, com redução de 95%;
b) de 2 a 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90%; e
c) de 13 a 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85%.
O prazo máximo para adesão ao programa é até 6-11-2024, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato do Chefe do Poder Executivo, observando-se que cada parcela não poderá ser inferior a R$500,00, e que as parcelas terão incidência da taxa Selic.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 31/07 | R$5,0767 |
| Dolar V | 31/07 | R$5,0773 |
| Euro C | 31/07 | R$5,8473 |
| Euro V | 31/07 | R$5,849 |
| TR | 29/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,6738% |