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22/07/2024 - 09:09

ICMS - MS

Mato Grosso do Sul exclui produtos do regime de substituição tributária

O Decreto 16.467, de 19-7-2024, excluiu do regime de substituição tributária, a partir de 1-8-2024, os produtos constantes da Tabela XX - Produtos de Papelaria, do Subanexo I ao Anexo III - Da Substituição Tributária do Regulamento do ICMS.



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