MTE altera NR que trata de líquidos combustíveis e inflamáveis
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16-6, a Portaria 1.146 MTE, de 12-7-2024, que altera o artigo 4º da Portaria 427 MTP, de 7-10-2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos, da Norma Regulamentadora 20 que trata da Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
Desta forma, o item 14.1 do Anexo IV da NR-20 entrará em vigor conforme cronograma de implantação abaixo:
Cronograma de implantação para o item 14.1 do Anexo IV da NR-20 |
|
Ano de fabricação da bomba de combustível |
Data limite para instalação do sistema de recuperação de vapor |
De 2019 até 2028 |
31-12-2038 |
De 2016 até 2018 |
31-12-2035 |
De 2012 até 2015 |
31-12-2034 |
De 2008 até 2011 |
31-12-2033 |
De 2005 até 2007 |
31-12-2031 |
Até 2004 |
31-12-2029 |
As bombas fabricadas a partir de 1-1-2029 e instaladas em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos já existentes ou em novos Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos devem possuir sistema de recuperação de vapores.
A referida Portaria também revogou as seguintes portarias:
- Portaria 2.776 MTP, de 5-9-2022; e
- Portaria 3.643 MTE, de 9-11-2023.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |