Decreto dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 12-7, o Decreto 12.108, de 11-7-2024, que dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, destinada prioritariamente aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades, de que se trata o § 1º artigo 51 da Lei 14.597, de 14-7-2023.
Foram estabelecidos os valores da Bolsa-Atleta, observada a disponibilidade orçamentária, conforme as seguintes categorias:
- categoria atleta de base - R$ 410,00;
- categoria estudantil - R$ 410,00 ;
- categoria atleta nacional - R$ 1.025,00;
- categoria atleta internacional - R$ 2.051,00;
- categoria atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico - R$ 3.437,00; e
- categoria atleta pódio - até R$ 16.629,00.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
07/07 | 0,6605% |
Dep. após 3-5-12 | 07/07 | 0,6605% |