Decreto dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 12-7, o Decreto 12.108, de 11-7-2024, que dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, destinada prioritariamente aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades, de que se trata o § 1º artigo 51 da Lei 14.597, de 14-7-2023.
Foram estabelecidos os valores da Bolsa-Atleta, observada a disponibilidade orçamentária, conforme as seguintes categorias:
- categoria atleta de base - R$ 410,00;
- categoria estudantil - R$ 410,00 ;
- categoria atleta nacional - R$ 1.025,00;
- categoria atleta internacional - R$ 2.051,00;
- categoria atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico - R$ 3.437,00; e
- categoria atleta pódio - até R$ 16.629,00.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |