Alterada norma que trata procedimentos para aplicação das normas de direito previdenciário
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, 8-7, a Instrução Normativa 170, de 4-7-2024, que altera a Instrução Normativa 128 INSS , de 28-3-2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
A Instrução Normativa 170 INSS/2024, também revogou os seguintes dispositivos:
- Da Instrução Normativa 128 INSS/2022:
a) o art. 285; e
b) os Anexos XV e XXXIII;
- a Resolução 276 INSS, de 1-3-2013;
- a Seção I do Capítulo IV da Instrução Normativa 74 INSS, de 3-10-2014; e
- o Capítulo IX da Instrução Normativa 101 INSS, de 9-4-2019.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 170 INSS, de 4-7-2024.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
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TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
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Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |