Alterada norma que trata procedimentos para aplicação das normas de direito previdenciário
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, 8-7, a Instrução Normativa 170, de 4-7-2024, que altera a Instrução Normativa 128 INSS , de 28-3-2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
A Instrução Normativa 170 INSS/2024, também revogou os seguintes dispositivos:
- Da Instrução Normativa 128 INSS/2022:
a) o art. 285; e
b) os Anexos XV e XXXIII;
- a Resolução 276 INSS, de 1-3-2013;
- a Seção I do Capítulo IV da Instrução Normativa 74 INSS, de 3-10-2014; e
- o Capítulo IX da Instrução Normativa 101 INSS, de 9-4-2019.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 170 INSS, de 4-7-2024.
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| Euro V | 31/07 | R$5,849 |
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| Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,6738% |