Lei do estágio é alterada
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-7, a Lei 14.913, de 3-7-2023, que altera a Lei 11.788, de 25-9-2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para disciplinar o intercâmbio internacional.
Foi estabelecido, dentre outras, que na educação superior, as atividades de intercâmbio no exterior desenvolvidas pelo estudante poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
O Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre a empresa, instituição de ensino e o educando, também poderá ser celebrado com a instituição de ensino superior a que esteja vinculado o intercambista estrangeiro; e em que se realizar o intercâmbio, no caso de estudante brasileiro intercambista.
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