Difal no Maranhão passa a ser pago no domicílio tributário por contribuinte regular
Por meio do Decreto 39.141/2024, o Estado do Maranhão alterou o Regulamento do ICMS para modificar os parágrafos 2º e 3º do artigo 69, que trata do pagamento do ICMS pelos contribuintes sujeitos à apuração por período.
Os dispositivos alterados tratam do momento em que é devido o diferencial de alíquota nas entradas interestaduais de bens e mercadorias para o ativo fixo e o consumo, pelas empresas maranhenses contribuintes do ICMS.
Pela regra anterior, na hipótese de entrada de bens e serviços oriundos de outras unidades federadas e destinados a ativo fixo ou consumo, o pagamento do ICMS, relativo ao diferencial de alíquota, seria no momento da entrada do bem neste Estado.
Com a mudança, o pagamento do ICMS DIFAL será cobrado na entrada do bem no Estado, somente se o destinatário contribuinte estiver com irregularidade cadastral ou fiscal.
Também estão sujeitos ao pagamento do DIFAL na entrada, o produtor rural pessoa física não obrigados à emissão de NF-e e a entrega da DIEF.
FONTE: Notícias da Sefaz-MA.
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| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |