Governador decide adiar, para 2-4-2008, o início da vigência da substituição tributária para diversos produtos
O Governador Luiz Henrique e o Secretário Sérgio Alves, da Fazenda, decidiram nesta quarta-feira (27) ampliar para 2 de abril o prazo para início do regime de substituição tributária de ICMS em Santa Catarina. O Ato que vai alterar o Decreto 1.020/2008, será publicado nos próximos dias.
A decisão atende apelos de Representantes dos setores atacadistas catarinenses, que a partir de março se enquadrariam no regime.
O estabelecimento do regime de substituição tributária foi uma iniciativa conjunta dos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, que em janeiro celebraram quatro protocolos para as operações com: auto-peças, componentes, acessórios e demais produtos; suportes elásticos para cama, colchões, travesseiros; rações tipo "pet" para animais domésticos, e cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal. A substituição tributária é um instrumento que evita a sonegação, já que o fornecedor recolhe pelos revendedores.
Fonte: Site da Secretaria de Fazenda
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |