Bancária que sofreu retaliação por propor ação trabalhista será indenizada
Banco suprimiu gratificação paga à gerente por 22 anos.
Uma bancária de João Pessoa (PB) deve receber indenização de R$ 50 mil porque o Banco Santander (Brasil) S.A. suprimiu o pagamento de uma gratificação recebida por 22 anos como retaliação por ela ter ajuizado uma reclamação trabalhista contra a empresa. Ao julgar recurso do banco, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação, mas reduziu o valor fixado nas instâncias anteriores para a reparação.
Gratificação cortada após ação
A bancária era gerente de relacionamento desde 1999 e dirigente sindical, e, na reclamação trabalhista, pretendia receber horas extras. Logo depois, ela recebeu uma comunicação por escrito de que, em razão do ajuizamento da ação, a gratificação de função seria cortada e sua jornada seria reduzida.
Com uma nova ação, a bancária conseguiu que a gratificação fosse restaurada e pediu indenização por danos morais em razão da conduta abusiva do banco. O Santander, por sua vez, defendeu que a supressão da gratificação ocorreu "por força de imperativo legal e convencional".
Ato foi considerado ilegal
A 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) julgou improcedente o pedido da trabalhadora, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) concluiu que ela apenas havia exercido seu direito constitucional de acionar a Justiça. Para o TRT, a retirada da comissão, como forma indireta de retaliar o ajuizamento da ação trabalhista, não poderia ser compreendida como exercício regular de um direito potestativo do empregador e deveria ser coibida pelo Poder Judiciário. Com isso, condenou o banco a pagar R$ 100 mil de indenização.
Indenização menor em casos semelhantes
O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, ao propor a redução do valor, observou que, em outros casos semelhantes, o TST tem arbitrado a condenação entre R$ 10 mil e 40 mil. Para ele, R$ 50 mil é uma quantia razoável, que não representa enriquecimento sem causa da trabalhadora nem um encargo financeiro desproporcional para o banco.
A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-699-41.2022.5.13.0031
FONTE: TST
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 13/05 | R$5,6256 |
Dolar V | 13/05 | R$5,6262 |
Euro C | 13/05 | R$6,286 |
Euro V | 13/05 | R$6,2878 |
TR | 12/05 | 0,1754% |
Dep. até 3-5-12 |
13/05 | 0,6098% |
Dep. após 3-5-12 | 13/05 | 0,6098% |