Prorrogada Portaria que fixou procedimentos em razão da calamidade pública no RS para análise de benefício
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 26-6, a Portaria Conjunta 17 MPS-INSS, de 25-6-2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados por 60 dias, contados a partir do dia 23-6-2024, no âmbito do MPS - Ministério da Previdência Social, do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e do CRPS - Conselho de Recursos de Previdência Social, em razão do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência no Rio Grande do Sul, em continuidade aos procedimentos previstos pela Portaria Conjunta 15 MPS-INSS, de 21-5-2024.
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Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 13/05 | R$5,6256 |
Dolar V | 13/05 | R$5,6262 |
Euro C | 13/05 | R$6,286 |
Euro V | 13/05 | R$6,2878 |
TR | 12/05 | 0,1754% |
Dep. até 3-5-12 |
13/05 | 0,6098% |
Dep. após 3-5-12 | 13/05 | 0,6098% |