Projeto cobra Imposto de Renda de operações em bolsa de valores
O Projeto de Lei 724/24 institui o Imposto de Renda Retido na Fonte em Renda Variável, a ser cobrado nas operações em bolsa de valores e outros mercados, com alíquota de 0,075%. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, pela Lei 11.033/04, os ganhos líquidos mensais da pessoa física em bolsa de valores de até R$ 20 mil são isentos de Imposto de Renda. Montantes superiores, desde que não sejam decorrentes de operações diárias (daytrade), são tributados em 15%.
Pela proposta em análise na Câmara, o tributo incidirá sobre quaisquer operações de renda variável em bolsa de valores ou em mercados de balcão, futuros, de opções, de contratos a termo ou daytrade, independentemente da ocorrência de lucro ou de prejuízo.
“A atual legislação eleva os custos de transação existentes ao demandar, ainda que minimamente, procedimentos contábeis e administrativos do investidor para declarar ganhos”, disse o autor da proposta, deputado Sidney Leite (PSD-AM).
“Espera-se que a aprovação desse projeto de lei aumente a atratividade do mercado de renda variável, eleve a arrecadação e reduza os custos de transação para contribuinte e para o Estado”, acrescentou Leite, ao defender as mudanças.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto também precisa ser analisado pelo Senado.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Fev | 1% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Fev | -0,73% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 24/03 | R$5,2593 |
| Dolar V | 24/03 | R$5,2599 |
| Euro C | 24/03 | R$6,0887 |
| Euro V | 24/03 | R$6,0904 |
| TR | 23/03 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/03 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/03 | 0,6703% |