Projeto prevê manutenção dos empregos em caso de troca de titular de cartório
O Projeto de Lei 1030/24 altera a Lei dos Cartórios para preservar direitos trabalhistas e manter o emprego dos trabalhadores de serviços notariais e de registro em caso de troca do titular do estabelecimento.
A proposta, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo ela, o objetivo é dar segurança jurídica para a relação em razão de demandas que têm sido ajuizadas na Justiça do Trabalho.
“A despeito dos notários e registradores gozarem de liberdade de organização e gestão administrativa, é imprescindível disciplinar a relação trabalhista para mitigar incidentes em caso de alteração de titularidade”, afirma a autora do projeto. “Tendo em vista que opera-se a transferência total da atividade produtiva, nada mais justo que assegurar a continuidade da relação de emprego.”
Pela lei vigente, cabe ao titular do cartório estabelecer normas relativas às funções e à remuneração dos empregados. O projeto de lei, por outro lado, estabelece que o gerenciamento de recursos humanos só poderá implicar em condição mais vantajosa para os trabalhadores.
O texto de Professora Luciene também prioriza a manutenção do vínculo trabalhista em caso de troca do titular, respondendo o novo titular integralmente pelos contratos de trabalho vigente. Um possível novo titular deverá respeitar ainda os direitos trabalhistas, incluindo salários, jornada de trabalho, benefícios e outros direitos.
O projeto prevê ainda a penhora da renda do cartório para pagamento de dívidas trabalhistas.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto também tem que ser aprovado pelo Senado.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Out | 1,28% |
| IGP-DI | Set | 0,36% |
| IGP-M | Out | -0,36% |
| INCC | Set | 0,17% |
| INPC | Set | 0,52% |
| IPCA | Set | 0,48% |
| Dolar C | 31/10 | R$5,3837 |
| Dolar V | 31/10 | R$5,3843 |
| Euro C | 31/10 | R$6,2128 |
| Euro V | 31/10 | R$6,214 |
| TR | 30/10 | 0,1721% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/11 | 0,6729% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/11 | 0,6729% |