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19/06/2024 - 10:37

Direito Processual Penal

Acusada de envolvimento em arrombamento de cofres tem HC negado


Uma mulher, cuja prisão em flagrante foi convertida em preventiva, acusada de integrar uma organização criminosa voltada ao arrombamento de cofres, teve o pedido de Habeas Corpus negado após a um julgamento recente da Câmara Criminal do TJRN, a qual não acatou o pedido para a substituição para uma custódia domiciliar. Conforme o HC, o pleito pela modalidade se justificaria por ser genitora de duas crianças, aplicando-se ao caso o artigo 318-V do Código de Processo Penal e conforme o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no HC Coletivo 143.641/SP. Entendimento diverso no órgão julgador potiguar.

De acordo com o voto do relator na Câmara, é preciso ressaltar que os ditames do Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) e da Lei 13.769/18 (318, 318-A e 318-B do CPP) não podem ser tomados em termos absolutos, tampouco pode ser aplicado, em caráter indiscriminado, o entendimento consagrado pelo STF no HC 143.641.


“Ou seja, a permuta pela custódia domiciliar se acha condicionado à comprovação da imprescindibilidade da medida, neste caso, para a assistência direta aos filhos menores (critério objetivo) sopesado a necessidade do resguardo à ordem pública, paz social”, esclarece a relatoria do voto.

Participação


Segundo os autos, os representados fazem parte da organização criminosa voltada para a prática do crime de furto qualificado pelo arrombamento de cofres, mediante a utilização de serra ou outro objeto cortante e, dentre outros fatores, todos ocupam uma posição no quadro da organização criminosa, cuja manutenção da prisão, conforme a decisão de primeira instância – mantida no TJRN – se faz necessária, a fim de assegurar a aplicação da lei penal.

Conforme os julgamentos, a acusada é companheira de um dos envolvidos e atuava como motorista do grupo, fazia os levantamentos com seu namorado e a divisão de lucros obtidos nas ações.
“Não fosse isso bastante, convém acrescentar ainda a gravidade concreta dos crimes e o ‘modus operandi’, consistente em arrombamentos a cofres de postos de combustíveis, evidenciando também o periculum libertatis (risco de reiteração ao ser posta em liberdade)”, define o relator.

FONTE: TJ-RN



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