Fixado prazo especial para recolhimento do ICMS na campanha “Liquida Bahia - 2024”
O Decreto 22.877, de 13-6-2024, determina que os contribuintes varejistas poderão recolher o imposto relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de junho/2024 em 2 parcelas mensais, com datas de vencimento em 9-7 e 9-8-2024. O ICMS decorrente de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária que encerre a fase de tributação, de responsabilidade do destinatário, nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de junho/2024 poderá ser feito em 2 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 25-7 e 26-8-2024.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 31/07 | R$5,0767 |
| Dolar V | 31/07 | R$5,0773 |
| Euro C | 31/07 | R$5,8473 |
| Euro V | 31/07 | R$5,849 |
| TR | 29/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/08 | 0,6704% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/08 | 0,6704% |