TRT-MG descaracteriza abandono de emprego aplicado a reclamante presa
A 2ª Turma do TRT/MG afastou a justa causa por abandono de emprego aplicada a uma reclamante que não compareceu ao trabalho porque tinha sido detida pela polícia, permanecendo presa por quase um mês. Segundo o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, o empregado obriga-se, pelo contrato, a uma prestação contínua de trabalho e o abandono de emprego é justamente o descumprimento dessa obrigação. Mas esse abandono, como qualquer outra falta, tem que ser voluntário. “Existindo um justo motivo para o não-comparecimento do empregado ao trabalho, claro está que faltará o elemento voluntariedade”- completa o relator do recurso da autora.
A reclamada alegou que não houve comunicação formal por parte da empregada, o que justificaria a justa causa. Mas testemunhas informaram que a empresa teve notícias da prisão pela televisão e por um particular. “Neste caso concreto, não se pode exigir mais da demandante, que também tentou se comunicar com seus familiares, enviando-lhes um telegrama, a fim de que alguma providência fosse tomada, mas não obteve êxito. Perceba-se, ainda, que a reclamante encontrava-se privada de sua liberdade o que a impedia de se comunicar com a empresa, não sendo correto presumir que ela tivesse alguém que pudesse fazer isso por ela com a necessária eficiência” – pontua o desembargador.
Assim, a Turma reverteu a dispensa por justa causa em rompimento contratual por iniciativa do empregador, condenando a reclamada ao pagamento das parcelas rescisórias, como o aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, férias proporcionais, 13o salário proporcional, liberação das guias para levantamento de fundo de garantia e seguro desemprego. (RO nº 00477-2007-104-03-00-7)
FONTE: TRT-MG
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
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| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |