STJ decide que PAT não pode ficar limitado ao custo máximo por refeição
A Pirelli Companhia Industrial Brasileira tem direito ao incentivo fiscal sobre os gastos com alimentação dos funcionários dela. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça ao negar o recurso da Fazenda Nacional. A Segunda Turma considerou ilegal condicionar o benefício a fixação de um valor máximo por refeição.
A Fazenda alegou que a limitação está prevista em Portaria. Já a empresa afirmou que o incentivo poderia ser usado nas despesas com o PAT- Programa de Alimentação do Trabalhador, sem limitar o gasto em cada refeição.
O relator, ministro Castro Meira, concluiu que a legislação não estabelece valores máximos para a alimentação. Portanto, extrapolar a lei viola os princípios constitucionais da legalidade e da hierarquia.
Fonte: STJ
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |