STJ decide que PAT não pode ficar limitado ao custo máximo por refeição
A Pirelli Companhia Industrial Brasileira tem direito ao incentivo fiscal sobre os gastos com alimentação dos funcionários dela. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça ao negar o recurso da Fazenda Nacional. A Segunda Turma considerou ilegal condicionar o benefício a fixação de um valor máximo por refeição.
A Fazenda alegou que a limitação está prevista em Portaria. Já a empresa afirmou que o incentivo poderia ser usado nas despesas com o PAT- Programa de Alimentação do Trabalhador, sem limitar o gasto em cada refeição.
O relator, ministro Castro Meira, concluiu que a legislação não estabelece valores máximos para a alimentação. Portanto, extrapolar a lei viola os princípios constitucionais da legalidade e da hierarquia.
Fonte: STJ
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 28/07 | R$5,1171 |
| Dolar V | 28/07 | R$5,1177 |
| Euro C | 28/07 | R$5,8335 |
| Euro V | 28/07 | R$5,8347 |
| TR | 27/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |