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02/05/2024 - 07:39

Registros dos Óbitos

Comunicação deve ser feita à RFB e ao INSS até o dia 8-5-2024

Vence, dia 8-5-2024,  o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar à Receita Federal e ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de Abril/2024, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.

PESSOAS OBRIGADAS: Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.

FATO GERADOR: Inexistência de registros de nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês de abril/2024.

COMOCUMPRIR: Comunicar ao INSS o fato de não ter ocorrido nenhum registro civil de pessoas naturais por meio do Sirc - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.

OBSERVAÇÕES: Quando houver registro de pessoas naturais, o Titular do Cartório deverá remeter ao INSS, em até 1 dia útil, por meio do Sirc, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.

Os Municípios que não dispõem de acesso à internet podem remeter a relação em até 5 dias úteis.



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