Comissão aprova obrigação de maternidade orientar pais sobre prevenção de morte súbita
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as maternidades a oferecer aos pais ou aos responsáveis dos recém-nascidos orientações e treinamento para prevenção de morte súbita dos bebês.
Além disso, os serviços de saúde que realizarem partos deverão oferecer orientação e treinamento de primeiros socorros em casos de engasgamento ou aspiração de corpo estranho, manobra para a desobstrução das vias aéreas e medidas para prevenção dos afogamentos.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 1079/19, do deputado licenciado Celso Sabino (PA), e outros cinco projetos apensados. O parecer da relatora na Comissão de Previdência, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável a esse novo texto.
“Há normas infralegais que regulamentam o tema, mas a força de uma lei poderia transformar eventuais programas pontuais em uma política de Estado”, disse. “As portarias podem ser revogadas pelas gestões que não priorizam certas ações; já a lei assegura sua importância e permanência”, completou.
Adesão facultativa
Conforme a proposta, as orientações e o treinamento serão dados em particular ou em turmas, antes da alta hospitalar do recém-nascido, sendo facultativa a adesão dos pais ou responsáveis. Os responsáveis pelos serviços de saúde deverão afixar, em local visível e de fácil acesso, informação sobre as orientações e o treinamento.
O projeto insere as medidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e prevê, como pena para o descumprimento delas, multa de três a 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 02/05 | R$5,11780 |
Dolar V | 02/05 | R$5,11840 |
Euro C | 02/05 | R$5,47760 |
Euro V | 02/05 | R$5,48030 |
TR | 30/04 | 0,0590% |
Dep. até 3-5-12 |
02/05 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 02/05 | 0,5861% |