Desenrola Brasil terá duração até 20-5-2024, conforme Medida Provisória publicada
Foi publicada hoje (28-3) a Medida Provisória 1.211/2024, que altera a Lei 14.690/2023. O texto institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil (Programa de Renegociação de Créditos Inadimplidos, criado pelo Governo Federal, com o objetivo de recuperar as condições de crédito de Devedores que possuam dívidas negativadas).
Conforme a MP 1.211/2024, o Desenrola Brasil terá duração até 20 de maio de 2024, ressalvado o disposto no inciso II do § 2º do art. 16 da Lei 14.690. Quanto a oferta para operações de crédito disponibilizadas ao consumidor, também será possível que o devedor solicite a prestação, na plataforma digital, até a referida data (sob os trâmites do CDC - Lei 8.078/90). O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
FONTE: Equipe Técnica ADV
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
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Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |