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28/03/2024 - 11:52

Direito do Consumidor

Desenrola Brasil terá duração até 20-5-2024, conforme Medida Provisória publicada

Foi publicada hoje (28-3) a Medida Provisória 1.211/2024, que altera a Lei 14.690/2023. O texto institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil (Programa de Renegociação de Créditos Inadimplidos, criado pelo Governo Federal, com o objetivo de recuperar as condições de crédito de Devedores que possuam dívidas negativadas).

Conforme a MP 1.211/2024, o Desenrola Brasil terá duração até 20 de maio de 2024, ressalvado o disposto no inciso II do § 2º do art. 16 da Lei 14.690. Quanto a oferta para operações de crédito disponibilizadas ao consumidor, também será possível que o devedor solicite a prestação, na plataforma digital, até a referida data (sob os trâmites do CDC - Lei 8.078/90). O texto entrou em vigor na data de sua publicação.

FONTE: Equipe Técnica ADV




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