TRT-MG: Auxílio moradia não é salário condição
Acompanhando voto do desembargador Antônio Álvares da Silva, a 4ª Turma do TRT-MG condenou uma instituição bancária ao pagamento da parcela auxílio moradia decorrente de mudança do reclamante, que ocupava cargo de gerente da agência na qual trabalhava.
O relator chama a atenção para a diferença entre a parcela auxílio moradia - instituída por liberalidade do empregador e paga por período pré-determinado - e a parcela adicional de transferência prevista no artigo 469 da CLT, que constitui salário condição, sendo assegurada aos empregados que mudam de domicílio por necessidade do serviço, em caráter temporário, o que não se deu no caso.
Demonstrado no processo o cumprimento pelo reclamante dos requisitos para a concessão do auxílio moradia, instituído pelo próprio Banco, a parcela foi deferida, determinando-se o cálculo em observância aos critérios estabelecidos por norma regulamentar interna.
Dando aplicação ao disposto no artigo 466 do CPC, a Turma declarou, de ofício (independe de pedido da parte), a hipoteca judiciária sobre bens imóveis do Banco, limitada ao valor da condenação. ( RO nº 00928-2006-059-03-40-0 )
FONTE: TRT-MG
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |