Município de Porto Alegre: Obrigatoriedade de entrega da Declaração Eletrônica é prorrogada
A Instrução Normativa 1 SMF, de 11-2-2008. publicada no DO-Porto Alegre da mesma data, prorrogou para a competência fevereiro/2008 a obrigatoriedade de apresentação da Declaração Mensal - escrituração eletrônica do livro fiscal, por todos os contribuintes, exceto o serviço de táxi, transporte escolar e a prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa 6 SMF, de 3-11-2007. Desta forma devem apresentar a declaração relativa a janeiro/2008 apenas os contribuintes já obrigados ou os que optaram pela apresentação.
veja, a seguir a íntegra da IN 1 SMF/2008:
DO-PORTO ALEGRE DE 11-2-2008
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/08
Prorroga a entrega da Declaração Mensal- escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do “software” ISSQNDec, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto 15.416, de 27 de janeiro de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais:
Considerando o disposto no inciso II do artigo 32 e no artigo 85 da Lei Complementar Municipal 7/73 e alterações;
Considerando o disposto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 3º da Lei Complementar Municipal 306/93 e alterações; e
Considerando o disposto no parágrafo II do artigo 2º do Decreto Municipal 15.059, de 30 de janeiro de 2006;
DETERMINA:
Art. 1º - Fica prorrogada para a competência fevereiro de 2008 a apresentação da Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do “software” ISSQNDec, dos sujeitos passivos definidos no artigo 1º da Instrução Normativa nº 06/07 de 03 de novembro de 2007.
CRISTIANO TATSCH, Secretário.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |