Município de Porto Alegre: Obrigatoriedade de entrega da Declaração Eletrônica é prorrogada
A Instrução Normativa 1 SMF, de 11-2-2008. publicada no DO-Porto Alegre da mesma data, prorrogou para a competência fevereiro/2008 a obrigatoriedade de apresentação da Declaração Mensal - escrituração eletrônica do livro fiscal, por todos os contribuintes, exceto o serviço de táxi, transporte escolar e a prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa 6 SMF, de 3-11-2007. Desta forma devem apresentar a declaração relativa a janeiro/2008 apenas os contribuintes já obrigados ou os que optaram pela apresentação.
veja, a seguir a íntegra da IN 1 SMF/2008:
DO-PORTO ALEGRE DE 11-2-2008
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/08
Prorroga a entrega da Declaração Mensal- escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do “software” ISSQNDec, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto 15.416, de 27 de janeiro de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais:
Considerando o disposto no inciso II do artigo 32 e no artigo 85 da Lei Complementar Municipal 7/73 e alterações;
Considerando o disposto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 3º da Lei Complementar Municipal 306/93 e alterações; e
Considerando o disposto no parágrafo II do artigo 2º do Decreto Municipal 15.059, de 30 de janeiro de 2006;
DETERMINA:
Art. 1º - Fica prorrogada para a competência fevereiro de 2008 a apresentação da Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do “software” ISSQNDec, dos sujeitos passivos definidos no artigo 1º da Instrução Normativa nº 06/07 de 03 de novembro de 2007.
CRISTIANO TATSCH, Secretário.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 28/07 | R$5,1171 |
| Dolar V | 28/07 | R$5,1177 |
| Euro C | 28/07 | R$5,8335 |
| Euro V | 28/07 | R$5,8347 |
| TR | 27/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/07 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/07 | 0,6703% |