Portadores de transtorno bipolar poderão sacar FGTS
O Projeto de Lei 2172/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), permite a movimentação de conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando a pessoa for portadora de transtorno afetivo bipolar e estiver recebendo benefício do Regime Geral de Previdência Social. O deputado lembra que a doença é incapacitante, similar em prejuízo a outras que já permitem esse benefício. Mudalen afirma também que o FGTS é um patrimônio do trabalhador e deve ser usado para ampará-lo em suas dificuldades.
O portador de transtorno afetivo bipolar tem períodos de depressão, geralmente de intensidade grave, que se alternam com períodos de euforia. Na fase de euforia, o portador costuma ter insônia e se dedica a muitas atividades, com gastos financeiros elevados. O tratamento da doença inclui o uso de medicamentos e acompanhamento psiquiátrico.
Atualmente, o saque do FGTS já pode ocorrer quando o titular da conta ou seus dependentes estiverem com aids, câncer ou em estágio terminal de vida, em razão de doença grave.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 3310/00, que tramita em caráter conclusivo. Os projetos serão analisados pela comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência da Câmara dos Deputados
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |