Primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro
A Primeira parcela do décimo terceiro salário, deve ser paga até 30-11-2023.
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT, inclusive os empregadores domésticos.
O Décimo Terceiro Salário, instituído oficialmente com a denominação de Gratificação de Natal, foi idealizado com o objetivo de propiciar aos trabalhadores um Natal com maior fartura e ao mesmo tempo incrementar a atividade econômica através do aumento das vendas no período de festas.
A expressão 13º Salário passou a ser adotada de maneira geral, pois na verdade o trabalhador, ao receber mais uma remuneração no mês de dezembro, passou a perceber dentro do ano 13 salários ao invés dos 12 correspondentes aos meses do ano.
MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: R$ 172,68 por empregado
| Selic | Out | 1,28% |
| IGP-DI | Out | -0,03% |
| IGP-M | Out | -0,36% |
| INCC | Out | 0,3% |
| INPC | Set | 0,52% |
| IPCA | Set | 0,48% |
| Dolar C | 07/11 | R$5,3561 |
| Dolar V | 07/11 | R$5,3567 |
| Euro C | 07/11 | R$6,1975 |
| Euro V | 07/11 | R$6,1993 |
| TR | 06/11 | 0,1722% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/11 | 0,6769% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/11 | 0,6769% |