Primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro
A Primeira parcela do décimo terceiro salário, deve ser paga até 30-11-2023.
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT, inclusive os empregadores domésticos.
O Décimo Terceiro Salário, instituído oficialmente com a denominação de Gratificação de Natal, foi idealizado com o objetivo de propiciar aos trabalhadores um Natal com maior fartura e ao mesmo tempo incrementar a atividade econômica através do aumento das vendas no período de festas.
A expressão 13º Salário passou a ser adotada de maneira geral, pois na verdade o trabalhador, ao receber mais uma remuneração no mês de dezembro, passou a perceber dentro do ano 13 salários ao invés dos 12 correspondentes aos meses do ano.
MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: R$ 172,68 por empregado
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 23/10 | R$5,3834 |
Dolar V | 23/10 | R$5,384 |
Euro C | 23/10 | R$6,2507 |
Euro V | 23/10 | R$6,2524 |
TR | 22/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6748% |
Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6748% |