Primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro
A Primeira parcela do décimo terceiro salário, deve ser paga até 30-11-2023.
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT, inclusive os empregadores domésticos.
O Décimo Terceiro Salário, instituído oficialmente com a denominação de Gratificação de Natal, foi idealizado com o objetivo de propiciar aos trabalhadores um Natal com maior fartura e ao mesmo tempo incrementar a atividade econômica através do aumento das vendas no período de festas.
A expressão 13º Salário passou a ser adotada de maneira geral, pois na verdade o trabalhador, ao receber mais uma remuneração no mês de dezembro, passou a perceber dentro do ano 13 salários ao invés dos 12 correspondentes aos meses do ano.
MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: R$ 172,68 por empregado
Selic | Nov | 0,92% |
IGP-DI | Out | 0,51% |
IGP-M | Nov | 0,59% |
INCC | Out | 0,20% |
INPC | Out | 0,12% |
IPCA | Out | 0,24% |
Dolar C | 01/12 | R$4,91850 |
Dolar V | 01/12 | R$4,91910 |
Euro C | 01/12 | R$5,32970 |
Euro V | 01/12 | R$5,33230 |
TR | 29/11 | 0,1031% |
Dep. até 3-5-12 |
01/12 | 0,5779% |
Dep. após 3-5-12 | 01/12 | 0,5779% |