Primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro
A Primeira parcela do décimo terceiro salário, deve ser paga até 30-11-2023.
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT, inclusive os empregadores domésticos.
O Décimo Terceiro Salário, instituído oficialmente com a denominação de Gratificação de Natal, foi idealizado com o objetivo de propiciar aos trabalhadores um Natal com maior fartura e ao mesmo tempo incrementar a atividade econômica através do aumento das vendas no período de festas.
A expressão 13º Salário passou a ser adotada de maneira geral, pois na verdade o trabalhador, ao receber mais uma remuneração no mês de dezembro, passou a perceber dentro do ano 13 salários ao invés dos 12 correspondentes aos meses do ano.
MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: R$ 172,68 por empregado
Selic | Ago | 1,16% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Ago | 0,36% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 15/09 | R$5,3202 |
Dolar V | 15/09 | R$5,3208 |
Euro C | 15/09 | R$6,2624 |
Euro V | 15/09 | R$6,2642 |
TR | 12/09 | 0,1721% |
Dep. até 3-5-12 |
16/09 | 0,6732% |
Dep. após 3-5-12 | 16/09 | 0,6732% |