Corte identifica fraudes à cota de gênero em 2020 em municípios goianos
Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou, nesta quinta-feira (16), fraudes à cota de gênero no lançamento de candidatas fictícias para o cargo de vereador nos municípios de Cabeceiras e Novo Gama, ambos em Goiás, nas eleições de 2020. As fraudes foram cometidas, respectivamente, pelo diretório do partido Democratas (DEM) na primeira localidade e do Partido Social Cristão (PSC) na segunda.
Nos dois julgamentos, a Corte determinou a cassação dos diplomas das candidatas e candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) de cada partido, anulou os votos recebidos pelas legendas para vereador e ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo.
Além disso, o Plenário decretou a inelegibilidade das candidatas fictícias, envolvidas nos delitos, pelo prazo de oito anos. O Tribunal determinou a imediata execução das decisões, independentemente da publicação dos acórdãos.
Cabeceiras
Os ministros reformaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que não havia reconhecido a fraude à cota de gênero em Cabeceiras, praticada pelo Democratas (DEM).
O relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou, com base nas provas dos autos, que não há como afastar a presença dos elementos que evidenciam a fraude. Entre eles, o ministro destacou: a votação inexpressiva obtida pelas candidatas, a não divulgação das candidaturas nas redes sociais, a existência de gastos padronizados em valores módicos e, ainda, a falta de prova testemunhal apta a confirmar a atuação efetiva das candidatas na campanha. “O que forma um conjunto probatório robusto o suficiente para comprovar a fraude”, disse o ministro.
No recurso julgado, os autores apontaram que, pelo menos, três candidatas fictícias ao cargo de vereador (Rosilene Araújo do Carmo Monteiro, Daniele Rodrigues dos Santos e Lilia Monteiro Muniz) foram registradas pelo Democratas apenas para preencher a cota mínima de gênero determinada na legislação para a sigla participar do pleito.
Novo Gama
No julgamento seguinte, o Plenário do TSE também reformou outra decisão do Regional e reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Social Cristão (PSC), nas Eleições 2020, no município do Novo Gama. A ação foi apresentada pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS).
No entendimento do ministro André Ramos Tavares, relator da ação, a candidatura de Josefa Nita de Oliveira ao cargo de vereadora foi fictícia, uma vez que ela não teve votos, não realizou atos de campanha e tampouco apresentou prestação de contas.
Regra da cota de gênero
A regra da cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O parágrafo 3º do artigo 10º da lei estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.
Processos relacionados: AgR no Respe 0601562-06.2020.6.09.0011 e AgR no Respe 0601090-26.2020.6.09.0004
FONTE: TSE
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