Reclamatória Trabalhista passa a ser informada na DCTFWeb a partir de outubro de 2023
A partir de outubro, a DCTFWeb substituirá integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).
Conforme disposto no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29-1-2021, as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1-10-2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista.
Assim, em relação às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho que se tornarem definitivas a partir de 1-10-2023, a GFIP não deve mais ser utilizada para declarar débitos de reclamatória trabalhista, tampouco a GPS deve ser utilizada para pagamento dos valores devidos.
Com efeito, nessa hipótese, a DCTFWeb e o DARF numerado deverão ser utilizados para fins de informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente.
Dessa forma, com mais essa implantação, a partir de outubro de 2023, a DCTFWeb passa a substituir integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).
Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30-9-2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1-10-2023.
Em caso de dúvidas, basta consultar o Manual da DCTFWeb, que já foi devidamente atualizado para discorrer sobre a reclamatória trabalhista.
FONTE: Portal RFB
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 17/06 | R$5,0635 |
| Dolar V | 17/06 | R$5,0641 |
| Euro C | 17/06 | R$5,8696 |
| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |