Alterada Portaria que dispõe regras de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica
Foi publicada no Diário Oficia de hoje, 25-9, a Portaria Conjunta 6 MPS-INSS, de 21-9-2023, que altera o §3º do artigo 2º e o artigo 7º da Portaria Conjunta 38 MPS/INSS, de 20-7-2023, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Foi estabelecido que a concessão de benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária por meio documental será condicionada à apresentação de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
O requerente que tiver exame médico-pericial agendado na data de 25-9-2023, poderá optar pelo procedimento documental, garantida a observância da data de entrada do requerimento.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 17/06 | R$5,0635 |
| Dolar V | 17/06 | R$5,0641 |
| Euro C | 17/06 | R$5,8696 |
| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |