Governo proíbe venda em rodovias federais
A partir de 1 de fevereiro de 2008 está proibida a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas na faixa de domínio de rodovia federal ou em local próximo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia.
O estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em local próximo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia que inclua entre sua atividade a venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos deverá fixar, em local de ampla visibilidade, aviso indicativo dessa vedação.
O descumprimento dessas normas implicará multas de R$ 1.500,00 e R$ 300,00, respectivamente. A Polícia Rodoviária Federal ficou encarregada da fiscalização e aplicação das multas.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |