Governo proíbe venda em rodovias federais
A partir de 1 de fevereiro de 2008 está proibida a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas na faixa de domínio de rodovia federal ou em local próximo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia.
O estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em local próximo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia que inclua entre sua atividade a venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos deverá fixar, em local de ampla visibilidade, aviso indicativo dessa vedação.
O descumprimento dessas normas implicará multas de R$ 1.500,00 e R$ 300,00, respectivamente. A Polícia Rodoviária Federal ficou encarregada da fiscalização e aplicação das multas.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 28/07 | R$5,1171 |
| Dolar V | 28/07 | R$5,1177 |
| Euro C | 28/07 | R$5,8335 |
| Euro V | 28/07 | R$5,8347 |
| TR | 27/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/07 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/07 | 0,6703% |