RN regulamenta o programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS, IPVA, ITCD e de créditos não tributários
O Decreto 32.952, de 15-9-2023, regulamentou o programa de recuperação de créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como de créditos não tributários já inscritos na dívida ativa, o qual consistirá na redução parcial de valores de multas, dos juros e demais acréscimos legais, instituído pela Lei 11.546, de 14-9-2023, nas condições que especifica.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,6727% |