Lei dispõe sobre obrigatoriedade de responsável técnico nos serviços privados de vacinação humana
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-9, a Lei 14.675, de 14-9-2023, que entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, para dispor sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana.
A referida Lei determinou que os estabelecimentos privados que realizam o serviço de vacinação serão licenciados para essa atividade pela autoridade sanitária competente, e terão, obrigatoriamente, um responsável técnico com formação médica, farmacêutica ou de enfermagem.
O serviço de vacinação contará com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido.
Os profissionais envolvidos nos processos de vacinação serão periodicamente capacitados para o serviço, na forma do regulamento, devendo ser mantidos os registros das capacitações.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Lei 14.675, de 14-9-2023.
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| IGP-DI | Mai | 0,87% |
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| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |